sábado, 30 de janeiro de 2010

O que vale é que eu nem quero perceber

Desde 24 de Janeiro que se sabia (?) que o Exame Nacional de Acesso ao Estágio ia ter lugar no dia 30 de Março. Sabia-se pelos jornais que publicaram a afirmação do Bastonário da OA feita num Encontro em Cascais no dia 23/1.
No site da OA a notícia só apareceu no dia 29/1...
Não percebi o atraso na publicação no site, mas eu também já desisti de perceber o que quer que seja sobre este Exame de Acesso.
Porque se eu estivesse a tentar perceber o que quer que fosse perguntava porque é que o Exame só terá lugar em Lisboa, em local a designar. Então e os licenciados de Évora, do Minho, do Porto, de Coimbra, etc têm de vir a Lisboa fazer o exame????
E se quisesse mesmo fazer perguntas difíceis perguntava: e quem é que vai fazer os exames? E quem os vai corrigir? E quem aprecia os recursos que venham a ser interpostos das classificações?
Ah, e já agora, considerando que de acordo com o art. 9º-A do Regulamento, será constituído por uma única prova escrita, que abarcará algumas (quantas?) de entre QUINZE disciplinas (?), a prova será coisa para ter que duração?

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Precisa que explique?

Nada como uma provocação para me pôr a mexer, e um comentário desta manhã lembrou-me que não escrevo há muito tempo.
E volto porque continuo sem perceber nada - como de costume: diz-me quem lá esteve que a história não é bem esta; que os advogados estagiários foram impedidos de participar e que quem saltou em defesa deles e da dignidade que merecem foi o Presidente do CDL.
A ser verdade o que me contaram, parece que "alguém" se esquece de que antes de ser "estagiário" um advogado-estagiário é "advogado". Não acreditam? Ora então leiam lá a expressão devagarinho. O que é que se lê primeiro, não é "advogado"?
Na primeira sessão de formação de cada Curso de Estágio eu costumava lembrar aos estagiários que são advogados antes de serem estagiários, e que daí decorre uma responsabilidade a que eles têm de corresponder, no cumprimento de deveres e exercício de direitos.
Desta história retiro que, se for verdade que os estagiários foram desconsiderados por serem estagiários, se foram tratados como advogados de 2ª categoria, então eu tenho a dizer a quem agiu desse modo que está muito enganado. Porque há estagiários que carregam o título com maior nobreza do que muitos advogados que se limitam a ser portadores de cédula profissional.