quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Congresso e Justiça Disciplinar

Foram hoje publicadas as Conclusões do VII Congresso dos Advogados Portugueses.

Apenas através da justiça disciplinar será possível separar o trigo do joio, os rectos dos infractores.
Para isso, torna-se necessário assegurar que os orgãos jurisdicionais têm os meios necessários a esse fim (funcionários, instalações, verba para correspondência e editais, por exemplo).

Foi com alegria que fui recebendo as aprovações pelo Congresso das várias propostas que revelam a clara intenção da Classe de assegurar o prestígio dos orgãos jurisdicionais.

Resta agora ao Conselho Geral decidir se aceita a vontade da Classe, já anteriomente manifestada pelos Presidentes dos Conselhos Distritais e dos Conselhos de Deontologia; ou se continua a insistir num caminho que inexoravelmente levará à falência da acção disciplinar.


105. Reiterar que compete à Ordem dos Advogados, em conformidade com as leis da República e os seus próprios regulamentos, a atribuição da qualidade de advogado; e bem assim o exercício do poder disciplinar sobre os advogados, em exclusivo, mas sem prejuízo da impugnação judicial das decisões proferidas nesse âmbito.


108. Declarar que a autorregulação que é própria da Ordem dos Advogados não se destina, directa ou indirectamente, a postergar a defesa do interesse público, antes é um meio para prosseguir as atribuições que lhe são confiadas pelo Estado, mormente as hoje consagradas no artº 3º do EOA.


112. Os Conselhos de Deontologia devem ser sustentados com a definição estatutária da sua autonomia administrativa e financeira para que possam cumprir plenamente as suas funções.


130. Os Conselhos de Deontologia e o Conselho Superior deverão ter receitas próprias, suficientes para o seu pleno funcionamento.


131. O Boletim da O.A. deverá ter periodicidade bimestral, a partir de Janeiro de 2012, enquanto se mantiver a situação de dificuldade de financiamento de quaisquer órgãos estatutários da O.A., que impeçam, objectivamente, o seu adequado funcionamento.

sábado, 5 de novembro de 2011

A César o que é de César

A cinco dias do início do Congresso preparam-se debates, planeiam-se estratégias e há quem esteja a escolher a indumentária (a propósito, para a sessão de abertura o traje é o profissional).
Para chegar aqui foi preciso marcar hotéis, escolher e marcar locais e refeições, maquetar, escolher e realizar a publicitação do evento, tratar de patrocínios, planear e preparar as inscrições, assegurar transporte e alojamento para VIP's, e muito mais coisas - pequenas e grandes coisas - que são invisíveis para a generalidade das pessoas e que aparecem feitas sem ser por obra e graça do Espírito Santo.
Há duas pessoas sem cujo trabalho e dedicação absoluta nada seria possível.
A primeira que quero realçar é a Dra Sandra Coelho, funcionária do Conselho Geral. Ela sempre fez questão de  realçar que o trabalho não foi só dela e que houve muitos outros funcionários que colaboraram. Eu sei, mas também sei quem tem ficado na Ordem pela noite dentro, a receber e enviar mails, ao telefone, fazendo esquemas, actualizando informações e estabelecendo as pontes entre o Secretariado e os diversos fornecedores.
A outra pessoa é o Dr. Mário Diogo, Presidente do CDC (em cuja área territorial se realiza o Congresso) e do Secretariado.
O Mário enviou e recebeu centenas de mails por dia, alguns durante julgamentos, reuniões e nalgumas situações já com o comboio a chegar à estação (literalmente :)), tem estado sempre em cima dos acontecimentos, motivou tudo e todos, e tem sido a roda motriz da organização.
Lembrou-se de aspectos importantes e executou tudo o que havia para executar, fez sempre questão de ouvir os restantes membros do Secretariado; nas relações com a Comissão Organizadora foi inexcedível de atenções - e lembro-me de situações em que tinha motivos para se indignar - e manteve a  neutralidade em todo o processo eleitoral.
O que correr de bem na organização do Congresso deve-se em grande parte a estas duas pessoas.
Será de justiça que quem se dirija ao Congresso o reconheça...

domingo, 16 de outubro de 2011

VII Congresso - Resultados eleitorais

Alguns resultados eleitorais já podem ser consultados nos sites dos Conselhos respectivos:
- Conselho Distrital de Lisboa;
- Conselho Distrital de Coimbra.

Eu também exerci o meu direito de voto :)

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Música em paz

Depois de um dia complicado, a música reconcilia-nos com a vida...

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

VII Congresso dos Advogados Portugueses.- Voto Lista A

Podia ser candidata a delegado. Não sou.
Mas sou eleitora e tenho o direito (e se calhar o dever) de indicar o meu sentido de voto no dia 14.

Voto em LISBOA e vou VOTAR LISTA A.

Porque é a lista daqueles que comigo estiveram em luta pela Lista E para os orgãos da Ordem.
Porque é lista daqueles com cujos projectos me identifico.
Porque é a lista que nela inclui o futuro.

Enquanto membro de um orgão jurisdicional, também voto A porque sei que em momento nenhum constou da lista A um candidato que não cumprisse os requisitos quanto à ausência de sanção disciplinar.

Confiam em mim?
Votaram E para os orgãos nacionais?
Já concluíram que se não votaram E deviam ter votado?
Então façam como eu e no dia 14 de Outubro votem Lista A !

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Prazos e cautelas

Anoto prazos para o último dia e - salvo raríssimas excepções - pratico os actos em último dia de prazo (a minha cabeça funciona melhor sob pressão).
Porém, quando se trata de pedir a um Cliente que me faça chegar elementos para praticar um acto processual dou sempre uma folga de 3 ou 4 dias. Porque eu trabalho bem sob pressão mas sem ovos não faço omeletes.
Resumindo: preciso de um monte de elementos para um prazo que termina na 5ª feira, mas disse ao Cliente que o prazo terminava hoje e que mos fizesse chegar antes do dia de hoje.
Ainda não chegou nada, deve chegar lá mais para o fim do dia (o Cliente pensará que eu estava disposta a fazer serão?).
Estava bem arranjada se não tivesse dado a "folga" e razão tinha o meu Patrono: "os clientes são o nosso pior inimigo."

domingo, 2 de outubro de 2011

Descaramento...

... e pensam que é tudo parvo !
Nos termos do Regulamento do VII Congresso dos Advogados Portugueses, não pode ser Delegado ao Congresso (ergo, escusa de se candidatar) quem tiver sido punido com pena superior à de advertência.
Sucede que mais de uma dúzia de "cadastrados" se candidatou a delegado por Lisboa.
Como é evidente, aqueles que tinham "cadastro" (alguns com penas de SUSPENSÃO transitadas, valha-me Deus) ficaram pelo caminho, o que significa que o eleitorado não tem hipótese de saber aquilo que eu sei: quem fez e/ou apoia listas nas quais queriam "meter" Advogados severamente punidos por terem praticado infracções disciplinares graves.
O "patrocinador" não sabia? Tinha obrigação de saber. Mas estamos aqui a brincar com a tropa, ou pensam que somos todos parvos?
Houve alturas em que os "grupinhos" de Advogados se faziam entre modos diferentes de ver e viver a profissão.
Nesta altura do campeonato, parece que a distinção entre Advogados se faz entre aqueles que têm registo limpo ou quase (uma advertência pode acontecer a qualquer um) e os outros, para quem vale tudo incluindo tirar olhos.
Espero que o eleitorado se lembre do velho ditado: "diz-me com quem andas, dir-te-ei quem és", porque se o fizer identificará os suspeitos do costume. E, se votar numa lista na qual queriam meter "cadastrados", de duas uma: ou pertence ao grupo do 'vale tudo' ou anda a dormir.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Tiro pela culatra

Antes do Verão dei duas Conferências no CDL sobre Contagem de Prazos em Processo Civil, no âmbito da formação contínua, e foi autorizada a participação de advogados estagiários.
Fui avaliada pelos participantes, como o são todos os conferencistas, e esta semana recebi os resultados; correspondem àquilo que o CDL e eu esperávamos, considerando que no CDL me conhecem e eu sei o que estou a fazer.
Houve uma crítica à formadora, porque de um modo geral há quem não goste do estilo´(vulgo "método pedagógico"). Não me preocupo, considerando que não estou ali para que gostem de mim, e o método é comprovadamente eficaz a longo prazo, quando não o é logo no curto e médio prazo.
E foi feito um comentário/pergunta ao qual venho responder.
A pergunta era:  "Porque é que eu não a tive como formadora?"
A resposta é simples: porque fui excluída no âmbito do Recrutamento de Formadores (apesar de classificada e seleccionada) atendendo a que tomei posse em 7 de Janeiro como membro de um orgão da Ordem dos Advogados, e o Regulamento aprovado pelo Conselho Geral entende que o exercício de um cargo na OA constitui circunstância impeditiva para ministrar formação.
Sobre a questão já disse o que tinha a dizer, e terei certamente ocasião de dizer directamente ao BOA o resto que me faltar dizer.

Entretanto, terão sido apurados os resultados dos inquéritos aos formadores da fase inicial (que terminou em Julho).
Eu tenho curiosidade em conhecer esses resultados, mas algo me diz que o CG não os divulgará.
Desconfio que a Ordem e os estagiários saíram a perder com o Regulamento que se preocupou mais em contratar gente nova do que em apostar na qualidade conhecida e reconhecida de quem já dava formação inicial.
Estou enganada? A Ordem que me desminta, publicando as listas de presença nas sessões e os resultados dos inquéritos...

sábado, 25 de junho de 2011

Contagem do que não é prazo

Há duas normas aplicáveis a propósito da contagem de prazos e que todavia NÃO prevêem um prazo.
São elas os arts. 254º, nº 3 e 145º, nº 5, ambos do CPC.

No primeiro caso estamos perante uma PRESUNÇÃO de notificação: presume-se que a notificação é feita no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte, se o terceiro não for útil.
Assim, por exemplo, se a carta registada para notificação tiver sido expedida ontem, 24/6, presume-se que a notificação terá lugar no dia 27/6, segunda-feira, e o primeiro dia do prazo é o dia 28/6.

No segundo caso estamos perante uma situação em que a lei permite que o acto seja praticado FORA DE PRAZO, mediante o pagamento de uma multa. Se o último dia do prazo fosse o dia 23/6 (a quinta-feira passada), o 1º dia de multa seria o dia 24/6, os 2º e 3º os dias 27 e 28/6, respectivamente (porque os três dias "de multa" são dias úteis).

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Batoteiros e copianços? Hipocrisia

A propósito dos auditores de justiça que foram apanhados a copiar e aos quais foi atribuída a nota de 10 valores, lembrei-me do tempo em que eu vigiava provas na Faculdade.
Não tenho ilusões: houve quem copiasse sem eu ver. Mas é um facto que quem eu apanhasse a copiar tinha a prova anulada, e não havia hipótese de discussão (eu apreendia as cábulas e fazia-os rubricar as mesmas antes de as agrafar às folhas de teste apreendidas). E eles sabiam que se tentassem copiar o faziam sob risco elevado de exclusão imediata.
Deixemo-nos de hipocrisias: quem faz o enunciado tem de ter a inteligência de impedir copianços (um teste prático é quase impossível de copiar sem que a fraude seja detectada), e de garantir que a vigilância é eficaz.
Se um examinando é suficientemente esperto para copiar sem ser apanhado, não pode depois o corrector suspeitar de fraude e anular a prova a posteriori - excepto em casos evidentes, que também os há.
Se suspeitar mas não tiver provas, classifica como deve ser, não atribui nota administrativa !!!!
Atribuir 10 valores àqueles sobre os quais recai a suspeita é desonesto. Ou há provas (e é ZERO) ou não há (e é a nota que for).
Portanto, do meu ponto de vista, mais do que lamentar a desonestidade de quem copiou e não merece ser magistrado (porque é batoteiro e desonesto) lamento a incompetência de quem não foi capaz de garantir que a prova decorreria sem hipótese de fraude.
Nos tempos em que eu vigiava provas, a sala estava sossegadinha porque eles SABIAM o que acontecia se eu os apanhasse a copiar. Não há ameaças nem pedidos de silêncio. Há eficácia e firmeza.
Tenho pena que quem forma magistrados não saiba isso.
E antes que me digam que também se copia nos exames da Ordem, eu respondo já:
1 - eu sei que sim, já apanhei gente a copiar e apreendi a prova;
2 - se o teste estiver mal feito, se a vigilância for deficiente e se não for transmitido com clareza que a fraude ou tentativa de fraude serão punidas com um CHUMBO, vai continuar a haver quem copie ou tente copiar, porque a OA não está imune aos batoteiros.

O que não pode acontecer, na OA ou no CEJ, é dizer-se que se atribui nota administrativa porque "não há tempo para repetir o exame" ou porque "coitadinho, este só teve azar porque foi apanhado".

Não contem comigo para pactuar com quem encobre a fraude.
Não contem comigo para vigiar exames quando sei que, se eu apanhar alguém a copiar, esse alguém pode vir a ter tratamento diferente da exclusão imediata.

E eu que sou "fundamentalista" estou aqui a pensar se copiar num exame da OA não revelará falta de idoneidade para o exercício da profissão...

Contagem de prazos - B A Bá

Um advogado "de barra" tem de saber contar prazos. PONTO.
Não tem nada de complicado, depois de se aprenderem os mecanismos e se terem presentes as normas aplicáveis, e nem sequer é difícil de ensinar (com excepção talvez do que se refere ao art. 486º, nº 2 do CPC).

Por isto mesmo fiquei espantada quando descobri que muitos estagiários que estão neste momento a terminar a fase de formação inicial perguntaram por acções de formação em matéria de prazos. Eu nem quero tentar perceber o motivo por que é assim, e muito menos o motivo pelo qual muitos deles pensam que o início do prazo em processo civil se determina como em processo penal.
Custa assim tanto explicar?

O prazo pode ser dilatório (difere para certo momento o início da contagem de um prazo peremptório) ou peremptório (o seu decurso extingue o direito de praticar o acto).

É de dez dias o prazo que não estiver fixado na lei ou determinado por despacho judicial (art. 153º do CPC).

O início da contagem de um prazo decorre de um evento que lhe dá origem (citação ou notificação), sendo que na contagem do prazo não se inclui o dia no qual ocorre o evento que lhe dá origem (art. 279º do CC).

Assim, sendo a pessoa citada ou notificada no dia 8, o primeiro dia do prazo é o dia 9.

Uma vez que os prazos são contínuos, contando-se seguidos, se aquele for um prazo de dez dias, o primeiro dia é o dia 9 e o último o dia 18.

Há depois que ter em atenção que os prazos se suspendem em férias judiciais (excepto se se tratar de acto a praticar em processo urgente ou se o prazo tiver duração superior a seis meses), bem como que a lei admite a prática do acto fora de prazo, mediante o pagamento de uma multa, nos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo (art. 145º, nº 5 do CPC).

terça-feira, 31 de maio de 2011

ATÉ QUE ENFIM !!!!!!

Convocado o VII Congresso da Ordem dos Advogados Portugueses: 11, 12 e 13 de Novembro de 2011, na Figueira da Foz, conforme deliberação do CG da OA, datada de hoje.

Com um ano de atraso, mas há Congresso !!!!

domingo, 1 de maio de 2011

Dia da Mãe

Há 20 anos eu queria vir a ter filhos, um dia, mas não tinha na minha vida espaço ou tempo para isso, e muito menos candidato a Pai (que fazê-los é fácil, mas criá-los exige um companheiro à altura).
Hoje tenho dois filhos, e a mulher que há 20 anos só "via" a profissão desapareceu para dar lugar a uma mulher que põe os filhos em 1º, 2º e 3º lugar.
Circunstâncias que não vêm agora ao caso revelaram-me, nos últimos dois anos, como eu sou capaz de abdicar de tudo e mais alguma coisa, mas nunca dos meus filhos, e que em defesa deles eu "viro fera", incluindo perante o Pai deles.
Ser Mãe não faz de mim uma profissional menos competente ou menos dedicada, mas certamente que faz de mim uma profissional com menos tempo. O tempo arranja-se, quando é preciso.
Nunca fui Mãe e filha ao mesmo tempo, porque a minha Mãe morreu muito antes de os meus filhos nascerem.
Hoje é o Dia da Mãe e apercebi-me, por o ser, que este é o ano em que o relógio dará a volta completa: já passaram tantos anos sem a minha Mãe como aqueles que eu passei com ela.
A partir de hoje, haverá mais Dias da Mãe sem ela do que houve com ela.
Quem a conheceu ainda hoje me diz que eu sou muito parecida com ela, fisicamente. Sou-o, de facto.
Não tenho nada em comum com ela a não ser parecenças físicas, mas foi com a minha Mãe que aprendi a importância de proteger os filhos e a dar mimo.
Não há sítio tão seguro como o colo da nossa Mãe.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Desculpem lá, esqueci-me

Esqueci-me de vir dizer que fiquei de fora da formação inicial.
Candidatei-me - embora entenda que o Regulamento é inconstitucional e ilegal, e não apenas no que se refere ao exame de acesso - numa altura em que ainda não tinha havido eleições e para ver o que é que faziam perante a minha candidatura ao Conselho de Deontologia. E porque, pela primeira vez, poderia vir a ter legitimidade para impugnar o Regulamento.
Afinal, fui convocada para a entrevista já depois de eleita Vice-Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa e de os resultados eleitorais terem sido publicados em Diário da República.
Tomei posse no dia 7 de Janeiro de 2011, ou seja, depois da entrevista, depois de avaliada e classificada.
Soube mais tarde que fui classificada com uma nota que me colocou no topo da lista, mas o meu nome ficou de fora dos seleccionados.
Perguntei - por escrito - pela deliberação que me tinha excluído apesar de a classificação atribuída determinar a minha selecção.
Responderam-me - por escrito - que não havia deliberação, que era uma exclusão "administrativa".
Eu podia ter recorrido, requerido uma providência cautelar, suspendido o início do curso, impugnado aquela "coisa" toda, que isto de exclusão de candidatos sem que exista deliberação não é de juristas.
Mas depois não estive para isso.
Não acredito neste modelo de formação, mas não preciso de me mexer.
O Senhor Bastonário e o seu Conselho Geral são perfeitamente capazes de demonstrar que o modelo não tem ponta por onde se lhe pegue.
Há pessoas a quem se dá corda, e em vez de se salvarem enforcam-se.
Eu prefiro ficar quieta. O que não me impede de divulgar, quando e onde me apetecer, as ilegalidades praticadas no âmbito do Processo de Recrutamento e Selecção de Formadores. :)
E um dia destes até sou capaz de me lembrar de contar como é que correu a entrevista, e de referir uma famosa afirmação do avaliador sobre a sanção para a falta de junção da taxa de justiça com a p.i.. Mas hoje ainda não é esse dia.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

A pensar com os meus botões

O início do próximo Curso de Estágio (que não sei se se chamará 2º de 2010 ou 1º de 2011...) está marcado para o próximo dia 15 de Março, ou seja, daqui a menos de um mês.
Ora, os formadores ainda não estão escolhidos (considerando que eu me candidatei e nada me foi dito quanto ao resultado, não me passa pela cabeça que já haja decisão e que a mesma não tenha sido comunicada); desconhece-se a carga horária; o conteúdo programático é uma incógnita...
E não será estranho que tenha sido aberto Concurso Extraordinário sem que seja conhecido o resultado do Concurso Ordinário para Formadores?
Mas isto sou eu a pensar com os meus botões...

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Esforço vão

Esforçamo-nos por ignorar especialmente aquilo que gostaríamos que não fosse importante.

domingo, 23 de janeiro de 2011

Mudam-se os tempos

Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,
Muda-se o ser, muda-se a confiança:
Todo o mundo é composto de mudança,
Tomando sempre novas qualidades.


Continuamente vemos novidades,
Diferentes em tudo da esperança:
Do mal ficam as mágoas na lembrança,
E do bem (se algum houve) as saudades.


O tempo cobre o chão de verde manto,
Que já coberto foi de neve fria,
E em mim converte em choro o doce canto.

E afora este mudar-se cada dia,
Outra mudança faz de mor espanto,
Que não se muda já como soía.


Luís Vaz de Camões, in "Sonetos"

sábado, 22 de janeiro de 2011

Emoções no primeiro dia

O ano que passou foi conturbado, e nem eu podia imaginar, faz hoje um ano, que alguém se estava a preparar para me enfiar uma faca nas costas.
Olhando para trás, ainda bem que o fez, porque a faca saiu e a ferida sarou mas aprendi muito em consequência disso.
Revejo o ano que terminou ontem e pondero o que de bom e de mau aconteceu, separando aquilo que é perene do resto.
Foi bom ter ganho as eleições, mas foi melhor ter ganho a amizade e o respeito de quem esteve comigo em campanha. O triénio acabará num fósforo, mas as amizades ficarão.
A formação ficou em suspenso, mas só na aparência: os "meus meninos" não se esqueceram de mim nem eu deles, e três meses em sala deixam (boas) marcas para a vida.
Posso voltar à formação, ou não, mas eu não deixarei de ser formadora de estagiários mesmo que não me destinem qualquer grupo de formação.
Penso naquilo que me emocionou nos últimos dias:
- advogados estagiários  que me procuraram em busca de justiça;
- advogados estagiários que vieram ter comigo para levar um "puxão de orelhas", porque sabem que eu o darei e sabem que precisam da chamada de atenção;
- amigos que me dedicaram as músicas que sabem que me tocam, ou que escolheram as palavras com que sabem que me identifico;
É sempre agradável que se lembrem de nós, como é bom receber manifestações de carinho e/ou amizade.
Tendo eu a fama de "dura", de "bruta", muito boa gente fica surpreendida quando os "meus meninos" - que não poucas vezes se queixaram do estilo - têm manifestações públicas de apoio e de respeito.
Claro que têm: afinal, são os "meus meninos".

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

A César o que é de César

Desde o dia 22 de Dezembro de 2009 que eu tornei bem claro, a quem quis e a quem não quis ouvir, que entendia que o Regulamento de Acesso ao Estágio, aprovado pelo Conselho Geral da OA em 16 de Dezembro desse ano, era ilegal e inconstitucional.
Fui acusada de arrogância - mas de ombro a ombro tenho 4 metros de largura de costas...
Depois vieram as´decisões dos Tribunais Administrativos, de 1ª e de 2ª instância, declarar a ilegalidade do exame.
Finalmente, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral das normas do Regulamento que restringem o acesso à profissão por força da obrigatoriedade de submissão a um exame de acesso ao estágio de advocacia.
Por deliberação de 14 de Janeiro deste ano - uma semana depois de conhecido o Acordão do TC - o Conselho Geral da Ordem dos Advogados decidiu adiar o início do Curso de Estágio para 15 de Março de 2011 (deveria ter tido início em 2010 e depois foi adiado para 25 de Janeiro deste ano).
Isto significa, na prática, que qualquer LICENCIADO em Direito pode fazer a inscrição provisória no Curso de Estágio com início marcado, nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados e desde que cumpra os requisitos regulamentares (entrega de documentação, declarações e pagamento de emolumento), com data limite de inscrição até 18 de Fevereiro de 2011.
O Conselho Geral andou mal ao deliberar como deliberou em 2009.
O Conselho Geral saído das eleições que tiveram lugar em 26 de Novembro emendou a mão. Foi obrigado a isso, é certo, mas fê-lo.
De uma forma ou de outra o Conselho Geral da Ordem dos Advogados repõs a legalidade, e é isso que me interessa, é isso que importa.
Em vez da vitimização encontro sensatez. Em lugar de teimosia vejo vontade de resolver, contemporização e pragmatismo.
No dia em que tomei posse agradeci os votos de felicidade que me foram transmitidos mas também garanti colaboração.
Os sinais que foram transmitidos pela deliberação do CG de 14/1 podem ser ténues, podem ser os primeiros, mas são sinais de mudança.
Para mim são também sinais de esperança de que este triénio correrá muito melhor do que o anterior.
A César o que é de César, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, presidido pelo Bastonário Marinho Pinto, mostrou vontade de resolver problemas em vez de os criar.
Tem o meu apoio, Senhor Bastonário, para resolver problemas, tal como teve em mim uma crítica feroz quando os sinais eram diferentes destes.
Acredito - espero - que o futuro me dê mais razões para apoiar do que para criticar.

sábado, 15 de janeiro de 2011

Parece-me evidente

No início da entrevista para saber se eu presto como formadora foi-me colocada uma pergunta que me surpreendeu: "De que é que gosta mais na formação?"
Apesar da surpresa, a resposta foi rápida: "De ver como licenciados evoluem para advogados, de os ver crescer no início da profissão."
A pergunta surpreendeu-me porque me parece que a resposta é evidente...

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Sanduíches e articulados

Uma sanduíche é uma sanduíche: tem sempre pão, uma fatia em cima e outra em baixo.
O que verdadeiramente distingue uma sanduíche de outra é o conteúdo: de frango, carne assada, atum, salmão, queijo fresco, ovo e bacon...
O que distingue a sanduíche não é o pão, nas suas imensas variedades: branco, de sementes, trigo, centeio, pão de forma, aparada ou com côdea, em pão alentejano ou de Mafra. Continua a ser pão.
O que a distingue é a substância, "entalada" entre as duas fatias de pão.
Exactamente como um articulado: não releva se este vai dirigido ao "Mmo Juiz", "Exmo Senhor Juiz de Direito", "Exmo Senhor Dr. Juiz", se o cabeçalho se escreve à direita ou à esquerda; tal como acaba por ser irrelevante se o pedido se escreve em texto justificado ou encostado à direita, se se escreve o valor a negrito, sulinhado ou simples...
É uma questão de estilo, e desde que contenha os elementos impostos por lei (cfr. art. 467º do CPC, para a p.i.) é uma "sanduíche", é o invólucro daquilo que interessa: os factos.
Tal como aquilo que distingue uma sanduíche de outra é o seu conteúdo, aquilo que distingue um articulado de outro são os factos alegados no "miolo", subsumíveis numa ou noutra norma legal; assim teremos acção de reivindicação de propriedade, de despejo, enriquecimento sem causa, condenação, simples apreciação, etc.
Um articulado é exactamente como uma sanduíche, e cabe-nos a nós, Advogados, apresentar um "embrulho bonito" mas acima de tudo ter atenção ao conteúdo.

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Politicamente incorrecto? Talvez... e depois?

Já uma vez referi que sou especialmente "bruta" com Advogados estagiários que pedem uma minuta de requerimento para recorrer da classificação obtida num exame.
Se não sabem fazer um requerimento talvez não estejam, de facto, em condições de ser aprovados.
Outra coisa que me deixa perplexa é o facto de haver Advogados estagiários que recorrem de classificação atribuída ou pedem aclarações mas fazem-no fora de prazo.
Fico a pensar: como é que alguém pode querer representar os interesses alheios se no processo de formação revela não saber interpor um recurso, cumprir prazos ou distinguir recurso de aclaração ?
Uma coisa garanto sempre aos meus formandos: se souberem fazer um requerimento sabem fazer QUALQUER requerimento.
Só precisam de saber a quem o dirigir, qual o prazo de apresentação e aquilo que pretendem obter por via do requerimento. A partir daqui, um requerimento é apenas um requerimento.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Moi non plus

Este blog tem um contador de visitas, como se verifica pelo rodapé, pelo que fica registada a entrada de visitantes.
Foi assim que descobri que em Junho tinha tido direito a uma visita turca de alguém com curiosidade ao retardador.
Recentemente detectei um visitante frequente, que não conseguia identificar mas que me parecia conhecido e cujas visitas muito me honram (como todas, aliás, mas esta era - é - inesperada).
Quando daqui a uns dias regressar a este espaço, se se souber detectado, talvez deixe de vir. Espero que o não faça: porque se entrar apenas uma vez e depois não voltar estará a confessar-se "culpado" das visitas, em vez de me deixar na dúvida.

 Se não voltar... aproveito para me despedir já :)

The Best Of

Há anos que digo que vou fazer um "Best of" das respostas mais inesperadas dadas por estagiários em provas de aferição e agregação.
Ainda não arranjei tempo.
Mas de vez em quando lembro-me de algumas respostas e hoje lembrei-me de uma que foi dada numa prova que tinha sido corrigida por um Colega e que me coube a mim rever em sede de recurso da classificação atribuída.
Era suposto proporem uma acção de despejo, e o prédio em causa situava-se na freguesia da Pontinha, pelo que tinham de determinar o tribunal competente, designadamente em razão do território.
A acção tinha sido proposta em Lisboa, o que era a resposta errada, atendendo a que a freguesia da Pontinha pertence ao Município de Odivelas e à Comarca de Loures.
A explicação para a escolha do tribunal é inesquecível: o Tribunal de Lisboa é competente porque o Metro de Lisboa vai até à Pontinha...
Mantive a nota mas nunca mais me esqueci da explicação :)

sábado, 8 de janeiro de 2011

Não havia nexexidade

“Decisão
Pelo exposto, declara-se, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 9.º-A, n.º 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio, da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por violação do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa.”

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20110003.html"

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Ignorância

"A ignorância mais refinada é a ignorância da própria ignorância." Santo Agostinho

No primeiro dia de "aulas" o Sr. Dr. JC Mira costumava entrar, de ar carrancudo, e ordenar aos estagiários que fizessem um requerimento probatório, a apresentar em 10 minutos.
Esse hábito foi continuado pelo Sr. Dr. Marques Baptista :).
O objectivo era (é) simples: rapidamente se conclui que a tarefa é "praxe", visando demonstrar que nem todos os vastos conhecimentos adquiridos ao longo da faculdade são suficientes para se saber fazer um requerimento tão simples como aquele que vem previsto no art. 512.º do CPC, e que isto de ser Advogado é muito mais do que conhecer a Lei.
Poucas semanas depois da "praxe" os estagiários já sabem fazer qualquer requerimento probatório e riem-se da ignorância que tinham demonstrado pouco tempo antes.
Lá dizia Sócrates (o outro !) "Só sei que nada sei".
Quanto mais conhecimento adquirimos mais descobrimos a dimensão da nossa ignorância.
No momento em que os recém-licenciados descobrem que até podem ser brilhantes juristas mas que são ignorantes no que ao exercício desta profissão se refere, a mente deles abre-se, pronta para absorver todo um mundo novo de conhecimentos.
A ignorância não é defeito. A percepção de que somos ignorantes é o primeiro passo para se procurar e alcançar o conhecimento.
A minha primeira abordagem é um bocadinho diferente: digo-lhes que eles são ignorantes, mas que ninguém na sala é mais ignorante do que eu.
Ficam a olhar para mim, na dúvida sobre se eu os estou a insultar.
Rapidamente percebem a ideia que lhes estou a transmitir e no fim de cada curso de estágio os meus formandos vêm dizer-me, a rir, que no princípio pensavam que sabiam tudo; agora que sabem fazer é que se apercebem de tudo aquilo que ainda lhes falta aprender a fazer.
Nessa altura estão no bom caminho :)

domingo, 2 de janeiro de 2011

Ano Novo

Eis-nos no novo Ano.
Até agora e para além dos festejos, nada de novo. :) São dias que se seguem aos anteriores.
Mas a partir de amanhã, primeiro dia útil de 2011, vai ser sempre a acelerar: a 3 entrevista no Concurso para Formadores, a 5 correria para um julgamento seguida da tomada de posse do Conselho Geral e do Conselho Superior.
Dia 7 terá lugar a tomada de posse dos Conselhos Distrital e de Deontologia de Lisboa.
Há uns prazos pelo caminho e exames nacionais para acabar de rever (prazo de entrega acaba a 6).
Para a semana começa o exercício de funções no Conselho de Deontologia e sei que me espera muito trabalho.
Para já, tenho umas coisas para despachar no escritório de manhã, que se acumularam durante o período de férias do Natal.
À tarde lá estarei no CDL, para ser "entrevistada". Se aqueles Senhores entrevistadores acharem que presto como formadora, voltarei à formação em sala.
Uma coisa levo como trabalho de casa feito: o Marco Paulo, para esclarecer como explico aos estagiários a diferença entre "suspensão" e "interrupção" de prazos.
Feliz Ano Novo !!!